Nova 01

Nova 01

Comissões da Câmara analisam solicitação do Executivo de reajuste a servidores da Saúde, Fazenda e Magistério

Prefeito Madeira

Desde o início de sua gestão que o executivo municipal, por intermédio do prefeito Sebastião Madeira vem mantendo uma relação de cordialidade e respeito com o legislativo municipal. Para Madeira, é preciso que os dois poderes trabalhem em parceria, mesmo entendendo que os legisladores devem manter sua imparcialidade nas votações dos projetos do executivo.
Mas não é apenas com o legislativo que o gestor imperatrizense busca parcerias. É assim com o empresariado, os representantes das entidades da sociedade civil organizada, os professores, estudantes, pessoas da comunidade em geral. O prefeito ouve o povo e secretários buscando atuar nas resoluções das obras prioritárias de interesse de cada comunidade.
Aos servidores públicos do município, Sebastião Madeira faz cobranças para que cada um dê o melhor no atendimento à população, em todos os setores da esfera municipal. Também tem procurado atender as suas reivindicações, desde que elas estejam dentro das condições econômicas da prefeitura.
Foi com esse propósito que o chefe do executivo municipal encaminhou à Câmara Municipal quatro importantes projetos solicitando a concessão de servidores da prefeitura. Os projetos foram apresentados na sessão ordinária desta terça-feira (10) e depois encaminhados para as comissões competentes do legislativo municipal, para serem apreciados e depois retornarem a plenário.
O projeto de lei No. 005/2011, de 29.04.2011, autoriza o poder executivo a conceder reajuste aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde. O projeto de lei No. 06, de 29.04.2011, que autoriza o poder executivo a conceder reajuste aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Orçamentária.
O projeto de lei No. 007/2011, de 29.04.2011, que autoriza o poder executivo a conceder reajuste aos servidores efetivos do Magistério e, finalmente, o projeto de lei No. 08, de 29.04.2011, que dá nova redação aos artigos 07 e 15 da lei No. 1.227/2007, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e salários dos servidores do magistério da rede pública municipal. (Comunicação)

Postar um comentário

0 Comentários
* Por favor, não spam aqui. Todos os comentários são revisados ​​pelo administrador.

Top Post Ad

some text

Below Post Ad

some text