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SOBROU DINHEIRO, FALTOU CONSCIÊNCIA: LIVE DE MARRONE E JEFFERSON MORAES VIROU SHOW E AFRONTA AS AUTORIDADES DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

por Chico Duvalle

Tudo na surdina, o que era para ser uma live, virou show e consequentemente uma afronta as autoridades, principalmente o Estado que ontem mesmo publicou mais um decreto com restrições e dessa vez mais severo com a região Oeste. As medidas necessárias visam frear o avanço da pandemia em nossa região onde a taxa de ocupação hospitalar segue como uma das mais altas do Estado.

A partir de zero de hoje, o Governador proibiu a venda de bebidas em mercados, bares, distribuidoras e outros. No mesmo decreto o Governo do Estado proibiu qualquer tipo de evento, antes o ato também já vinha sendo editado pelo Governo da Bahia.

No evento de ontem em Luís Eduardo Magalhães-BA, que contou com a participação de Marrone (dupla Bruno e MARRONE) e o compositor & cantor Jefferson Moraes, os organizadores anunciaram em redes sociais a realização da live, mas para se livrarem da Fiscalização não divulgaram o endereço.

Foi também pelas redes sociais que a população e as autoridades de Luís Eduardo Magalhães ficaram sabendo do local, nas fotos empresários de Luís Eduardo e Barreiras, médicos e muita gente da chamada elite, conforme as primeiras denuncias mais 300 pessoas estavam no evento.

Hoje, o telefone da nossa redação não parou de tocar, muitos empresários penalizados com por conta dos decretos, reclamavam das desigualdades como estão sendo tratados.

De acordo com a Secretaria de Segurança, Ordem pública e Trânsito, PM (licença) João Paulo, nenhum chamado (denúncia) para fiscalizar o evento chegou à central da GCM. Não conseguimos falar com a Policia Militar, mas vale lembrar que o comando local tem intensificado as rondas no sentido de coibir qualquer tipo de aglomeração no município. João Paulo disse ainda que o município tem intensificado as campanhas no sentido de evitar aglomerações.

O ESTADO
A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
Até o momento as autoridades não informaram quem organizou o evento, a única certeza é que os cantores não vieram de graça. Sobrou dinheiro, faltou consciência!


VEJA O NOVO DECRETO





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