A administração do prefeito Gilson Bezerra de Souza, vai chegando ao fim do mesmo jeito que começou, ou seja, sem planejamento. Isolado e sem grupo político, o atual prefeito que não concorreu as eleições viu de perto a derrota do seu candidato nas urnas no ultimo dia 15, mesmo assim não se deu por vencido.
Recentemente a prefeitura de Angical havia determinado a realização de eleições para escolha dos novos diretores das escolas municipais, a intenção era clara, usar da máquina pública para emplacar seus correligionários políticos, mas a tentativa não deu certo.
Agora pouco a justiça atendendo uma ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angical, suspendeu as eleições para escolha de diretores, para o Sindicato, ficou claro que a atual gestão tentou burlar o pleito eleitoral alterando o calendário definido, infringindo assim o artigo 147 do edital, o pleito era para ocorrer somente em 2021.
Conforme o Sindicato do Servidores Públicos Municipais de Angelical/BA, em agosto desde ano, foi sancionada a Lei Complementar municipal n. 012/2020, a qual dispõe sobre a reestruturação do plano do cargo de magistério do município de Angical/BA, sendo que a referida lei prevê em um de seus dispositivos que o primeiro pleito para a escolha de diretores e vice-diretores escolares deverá ocorrer no ano de 2021.
Ocorre, segundo o impetrante, que por meio do Decreto n. 0523, de novembro de 2020, regulamentando os arts. 122 e art. 141 da Lei Complementar n. 12/2020, o gestor municipal alterou a data do pleito para escolha dos diretores e vice-diretores escolares para o dia 12 de dezembro de 2020, sendo tal ato; por conseguinte, totalmente arbitrário, indo de encontro as decisões sancionadas pelo próprio gestor antes das eleições. O magistrado concedeu liminar suspendendo a realização das eleições e determinando multa caso seja descumprido a decisão judicial. A decisão ainda cabe recurso. VEJA