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RETRANS RETOMA ATENDIMENTO PRESENCIAL LIMITADO A PARTIR DE AMANHÃ



Daiana Pires, deverá divulgar mais informações ainda hoje
A partir desta sexta-feira, 8,  a Retrans (Luís Eduardo Magalhães ) restabelece o escalonamento de funcionários, servidores e colaboradores, de modo a manter o distanciamento recomendado através dos decretos publicados. 

Daiana Pires, coordenadora da RETRANS em Luís Eduardo Magalhães disse que  a unidade reabre manhã, 8, mas conforme decreto o atendimento será limitado a 50 pessoa e por agendamento através do SAC digital equipe vai trabalhar com atendimento limitado, apenas 50 pessoas serão atendidas diariamente. 




PORTARIA N° 361 DE 06 DE MAIO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h”, inciso I, art.26 do Decreto nº 16.106, de 29 de maio de 2015,


Considerando o Decreto nº 19.626, de 09 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, afetado por Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências;

considerando o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, que ratifica declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

considerando a Lei nº 14.258, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica, e dá outras providências;


RESOLVE
Art. 1º - Restabelecer o atendimento presencial referente aos serviços básicos e essenciais ao cidadão em unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Para todos os serviços prestados nos municípios abrangidos pelo art. 1º, será limitado o atendimento, mediante agendamento prévio, a fim de evitar as aglomerações, em atenção ao disposto no art. 7º, inciso I do Decreto nº 19.529, de 16 de março de 2020, que limita a presença de público de 50 (cinquenta) pessoas em eventos e atividades.

Parágrafo único - O agendamento poderá ser feito por meio do aplicativo SAC Digital no celular, disponível para iOS ou Android, ou acessar o portal do SAC Digital na internet (www.sacdigital.ba.gov.br), ou ainda pelos telefones 0800 071 5353 (ligação de telefone fixo) ou 4020-5353 (ligação de celular).

Art. 3º - Todas as unidades que tiverem o atendimento presencial restabelecido deverão reforçar as medidas de proteção, limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços quais sejam:

I - garantir a utilização de máscaras faciais por todos os funcionários, servidores e colaboradores do Posto;

II - disponibilizar locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento) os cidadãos, funcionários, servidores e colaboradores;

III - manter o ambiente bem ventilado, com janelas e portas abertas, caso seja possível;

IV - intensificar os procedimentos de limpeza nas dependências dos postos com produtos saneantes, bem como em todas as superfícies que são tocadas com frequência;

V - estabelecer o escalonamento de assentos nas longarinas das esperas, visando manter o distanciamento entre os cidadãos; ACESSE AQUI O SITE OFICIAL DO SAC

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