É triste, mas é a realidade. Em todo Estado os documentos de responsabilidade do DETRAN-BA não estão chegando aos destinatários, em Luís Eduardo Magalhães (Oeste da Bahia), o órgão não está recebendo a documentação (CNH's e LICENCIAMENTO).
Em uma blitz realizada em SUTRANS e Polícia Militar ocorrida na manhã desta quarta-feira,29, era grande a insatisfação dos condutores que precisam ir vir todos os dias e estão sendo impedidos por força da documentação que não chega, quem insiste em trafegar corre o risco de ter o carro ou documentação apreendida.
Por telefone Daniel Álvares, secretário de Ordem e Trânsito explicou a reportagem alguns procedimentos caso o condutor seja enquadrado com multas originadas por alguns dos problemas a cima.
A primeira medida é de posso do ato de infração procurar a Secretaria de Ordem e Trânsito para dar entrada na JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Entenda de uma vez por todas o que significa Jari
Jari é o acrônimo para Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Para que o trânsito funcione de maneira organizada no Brasil, é necessária a existência de alguns órgãos, cada um com diferentes incumbências.
É o caso da Jari, como garante o artigo 7º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
(…)
VII – as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.
Segundo o artigo 16 do mesmo código, cada órgão rodoviário ou de trânsito deve ter uma Jari:
Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
A Resolução Nº 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece diretrizes para a elaboração do regimento interno da Jari, especifica:
2.4. As JARI funcionarão junto:
2.4.a. aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União e à Polícia Rodoviária Federal;
2.4.b. aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Estados e do Distrito Federal;
2.4.c. aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Municípios.
Assim, garante-se que todos os recursos de multas de trânsito possam ser julgados.

