Conselho garante transparência na
organização da XIII Conferencia Municipal de Saúde
A
organização da XIII Conferência Municipal de Saúde, segundo o presidente do
Conselho Municipal de Saúde, João Assunção Martins, está sendo realizada de
acordo com a Lei Municipal n° 1.537/2013, que disciplina a matéria.
Ele
explicou que a convocação da Conferência, por força do artigo 13, da Lei
1.537/2013, aconteceu por meio de publicação de edital, divulgado num jornal de
grande circulação diária em Imperatriz, fato que possibilitou o pedido de
participação no evento de muitos interessados.
João
Assunção fez questão de destacar que o prazo para inscrição foi rigorosamente
respeitado, recepcionando os requerimentos dos interessados a partir da ordem
cronológica dos pedidos, mediante comprovante expedido pelo órgão receptor.
“Portanto,
seguimos a lei e cumprimos com o que ela assim determina. Não podíamos fazer
diferente, já que os atos de convocação, organização e coordenação da Conferência
estão todos legalmente previstos”, frisou o presidente do Conselho.
Outro
ponto importante, que vai na contramão da assertiva ministerial, que a direção
do Conselho Municipal de Saúde formulou, sim, a solicitação para que fosse
convocado o evento para quem tinha competência de fazer, no caso, segundo João
Assunção, a Secretaria Municipal de Saúde.
O
presidente do Conselho se mostrou surpreso com a ação do Ministério Público,
baseada na declaração do conselheiro João Carvalho Parrião, isso porque o
declarante foi uma das pessoas que fez, inclusive o pedido de inscrição da
entidade da qual representa.
“Se
o argumento para a ação cautelar se fundou na declaração desse conselheiro temo
que o pedido encontra-se prejudicado, posto que o próprio declarante, que
alegara falta de transparência, é o mesmo que formulou pedido de inscrição de
sua entidade”, destacou João Assunção demonstrando espanto.
Finalizando,
a representação da organização da XIII Conferência Municipal de Saúde,
ressaltou que todos os preparativos para o grande evento estão sendo discutidos
e elaborados com os conselheiros, primando não apenas pela transparência, mas,
sobretudo, pelos princípios que informam o Sistema Único de Saúde. [ASCOM]

