“A construção democrática desse estatuto demonstra o compromisso e a
transparência de nossa gestão com os servidores municipais”, diz Madeira
No aniversário de Imperatriz os servidores
municipais foram presenteados com a publicação oficial do Estatuto do Servidor
Público Municipal.
Após construção conjunta entre o Município e todos os
segmentos representativos do funcionalismo, a Lei Ordinária nº 1.593/2015, que
estabelece o Regime Jurídico Único dos servidores públicos efetivos municipais,
foi votada e aprovada pela Câmara Municipal em junho, sancionada pelo Prefeito
Sebastião Madeira em 08 de julho e finalmente publicada na imprensa oficial no
ultimo dia 15 de julho, véspera do feriado.
Composto por 229 artigos, para a gestão Madeira o
Estatuto do Servidor Municipal consolida direitos e vantagens históricos para o
funcionalismo.
“Foram realizadas 18 (dezoito) reuniões de trabalho
temáticas com as categorias e até mesmo o texto final do Estatuto foi resultado
de consenso depois de uma longa discussão, que durou quase 10 horas no último
encontro. O que demonstra o compromisso e a transparência de nossa gestão com
os profissionais que nos ajudam a atender a comunidade de Imperatriz”, afirma o
prefeito.
Além de manter direitos já conquistados pelas
categorias, o documento ampliou direitos trabalhistas, a exemplo da isonomia de
vencimentos entre servidores que ocupam o mesmo cargo, como os pedagogos que
atuam em diversas secretarias municipais; e de vantagens adicionais de acordo
com a função que desempenham.
“Com essa discussão aberta entre todas as
categorias nos últimos seis meses, todos os servidores efetivos podem se
considerar vitoriosos, pois o espaço para discussão do Estatuto foi aberto pela
gestão num gesto de democracia e respeito ao trabalhador e o resultado de agora
em diante será colhido por todos os servidores, que agora estão amparados por
um estatuto construído com suas contribuições”, comemora Madeira. [Kayla Pachêco – ASCOM]


Boa Tarde ! ! Você poderia disponibilizar o link com a publicação desta lei ?? Por favor
ResponderExcluirESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO
ExcluirESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO DE IMPERATRIZ.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.593/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2014
ATT. PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
http://www.imperatriz.ma.gov.br/comunicados/
DESCULPE A DEMORA, ESTAVA TRABALHANDO PARA MELHORAR NOSSO PORTAL. ESTAREMOS ENCAMINHANDO SUA RESPOSTA AO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
ResponderExcluirESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO
ResponderExcluirESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO DE IMPERATRIZ.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.593/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2014
ATT. PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
http://www.imperatriz.ma.gov.br/comunicados/