Nova 01

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Lei ordinária que estabelece Estatuto do Servidor Municipal foi sancionada no aniversário de Imperatriz

“A construção democrática desse estatuto demonstra o compromisso e a transparência de nossa gestão com os servidores municipais”, diz Madeira

No aniversário de Imperatriz os servidores municipais foram presenteados com a publicação oficial do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Após construção conjunta entre o Município e todos os segmentos representativos do funcionalismo, a Lei Ordinária nº 1.593/2015, que estabelece o Regime Jurídico Único dos servidores públicos efetivos municipais, foi votada e aprovada pela Câmara Municipal em junho, sancionada pelo Prefeito Sebastião Madeira em 08 de julho e finalmente publicada na imprensa oficial no ultimo dia 15 de julho, véspera do feriado.
Composto por 229 artigos, para a gestão Madeira o Estatuto do Servidor Municipal consolida direitos e vantagens históricos para o funcionalismo.
“Foram realizadas 18 (dezoito) reuniões de trabalho temáticas com as categorias e até mesmo o texto final do Estatuto foi resultado de consenso depois de uma longa discussão, que durou quase 10 horas no último encontro. O que demonstra o compromisso e a transparência de nossa gestão com os profissionais que nos ajudam a atender a comunidade de Imperatriz”, afirma o prefeito.
Além de manter direitos já conquistados pelas categorias, o documento ampliou direitos trabalhistas, a exemplo da isonomia de vencimentos entre servidores que ocupam o mesmo cargo, como os pedagogos que atuam em diversas secretarias municipais; e de vantagens adicionais de acordo com a função que desempenham.
“Com essa discussão aberta entre todas as categorias nos últimos seis meses, todos os servidores efetivos podem se considerar vitoriosos, pois o espaço para discussão do Estatuto foi aberto pela gestão num gesto de democracia e respeito ao trabalhador e o resultado de agora em diante será colhido por todos os servidores, que agora estão amparados por um estatuto construído com suas contribuições”, comemora Madeira. [Kayla Pachêco – ASCOM]





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4 Comentários
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  1. Boa Tarde ! ! Você poderia disponibilizar o link com a publicação desta lei ?? Por favor

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    1. ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO

      ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO DE IMPERATRIZ.

      LEI ORDINÁRIA Nº 1.593/2015
      LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2014

      ATT. PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

      http://www.imperatriz.ma.gov.br/comunicados/

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  2. DESCULPE A DEMORA, ESTAVA TRABALHANDO PARA MELHORAR NOSSO PORTAL. ESTAREMOS ENCAMINHANDO SUA RESPOSTA AO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

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  3. ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO

    ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO DE IMPERATRIZ.

    LEI ORDINÁRIA Nº 1.593/2015
    LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2014

    ATT. PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

    http://www.imperatriz.ma.gov.br/comunicados/

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