O funcionalismo municipal, regido pelo
Estatuto do Servidor Municipal, publicado quinta feira, 15 de julho de 2015, se
livrou de uma emenda legislativa, que permitia, sem a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar, suspensão e perda de salário por até 30 dias.
Para o relator da matéria, no âmbito do
Executivo Municipal, o advogado trabalhista Daniel Pereira de Souza, a proposta
vetada pelo prefeito Sebastião Madeira nitidamente confundiu pena disciplinar
com medida processual, fato que deixaria o servidor em estado de
vulnerabilidade, sujeito, segundo ele, “a intempérie de humor do chefe-imediato”.
“Neste tópico, o veto urge como medida eficaz de proteção à parte
mais frágil de ralação de emprego, in
casu, o servidor. Caso a redação alterada permanecesse, tal dispositivo melindraria
não apenas o consagrado princípio do in dubio pro operário, mas, também, o princípio constitucional pátrio que impõe o devido
processo legal, estampado no art. 5º, LIV, da CF”, destacou o veto do prefeito
Madeira.
Daniel
Souza frisou que a disposição contida na redação original do aludido Projeto de
Lei, que permite a suspensão do servidor por tempo não superior a 03 (três)
dias, deve ser entendida, salvo melhor juízo, como pena disciplinar
branda, de fácil elidição, e não poderia ser confundida com àquela medida
processual, consistente da instauração de processo disciplinar, que, em
situações excepcionais, pode culminar no afastamento do sindicado/investigado,
sem prejuízo de subsídio e vantagens, por até 30 ou mais dias.
“Estou convencido de que a permanência da nova redação emprestada ao
art. 110, do Estatuto do Servidor Público Municipal, afrontaria o Estado
Democrático Direito e os princípios elementares de proteção ao trabalhador, motivo
pelo qual o veto do Prefeito se revelou impostergável.”
O prefeito Sebastião Madeira também vetou a emenda que reduzia em
50% a remuneração do Procurador do Município, afastado para capacitação
profissional, mantendo a redação original, que garante a percepção integral de
vencimentos.
“Deste modo, o veto se fez necessário para garantir a
integralidade da remuneração, para aqueles servidores que, preenchidos os
critérios legais, poderão fazer jus a licença
para preparação profissional”, argumentou o Prefeito Madeira.
No mais, todas as tratativas firmadas com as lideranças sindicais,
com o líder do governo na Câmara, o vereador João Francisco Silva, antes,
durante e depois da discussão do projeto do Estatuto, foram mantidas pelo
prefeito.
Sebastião Madeira enalteceu o trabalho da Câmara de Vereadores,
lembrando que a matéria foi amplamente debatida pelo Parlamento, que apresentou
emendas importantes, que melhoraram o Estatuto do Servidor, permitindo que
fosse aprovada uma Lei que contemplou os interesses legítimos do funcionalismo.
O Prefeito também lembrou daqueles dirigentes sindicais que, mesmo na defesa de
suas respectivas categorias, dialogaram e contribuíram na construção de tão
importante lei.
“Destaco a contribuição da Câmara de Vereadores de Imperatriz e
dos líderes sindicais que, mesmo na adversidade, souberam construir uma
proposta consensuada, consolidando, assim, um Estatuto de Servidor autêntico e
democrático”.
O Prefeito aproveitou para agradecer o empenho da Comissão que
elaborou o Estatuto do Servidor Público Municipal, mesmo, segundo ele, diante
de uma questão tão complexa e conflituosa.
“A Comissão fez uma discussão absolutamente aberta, com a
participação de todos os atores que, direta e indiretamente, estavam envolvidos
no processo. Destaco o trabalho do Chefe de Gabinete, Hudson Nascimento; do
Secretário de Administração, Iramar Cândido; da Procuradora Geral Adjunta do
Município, Andiara Gouveia; da servidora da PGM, Mayara Regina; e do Secretário
de Regularização Fundiária, Daniel Souza, responsável pela redação final e pela
pacificação de temas que, certamente, trariam prejuízos aos servidores caso não
fossem, por ele, examinados cuidadosamente. [ASCOM]

