Novas atividades foram inseridas no Simples Nacional
A coordenadora
da Sala do Empreendedor, Benedita Gonçalves, a Dita, considera uma conquista as
alterações que foram implementadas na Lei Complementar nº 123, de 2006, que
institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e que dispõe sobre o Simples
Nacional. As mudanças serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN).
Ela explica que
a Lei Complementar nº 147/2014 insere novas atividades no simples nacional
através de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa opção
estará disponível somente a partir de janeiro do próximo ano.
Segundo ela, a
mudança beneficiará profissionais liberais das de psicologia, psicanálise,
terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de
nutrição, de vacinação e de bancos de leite. Também serão beneficiados os
serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação.
Além disso, a
alteração contempla profissionais de arquitetura, engenharia, medição,
cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises
técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia.
“Outras
atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de
serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza
técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão
regulamentada ou não –e desde que não sujeitas à tributação— também serão beneficiados
com a mudança.
Dita Gonçalves
observa que “as empresas que exerçam as atividades de produção e comércio
atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços
advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/14, por parte do
CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda no decorrer desse ano”.
Para maiores
esclarecimentos, Dita Gonçalves orienta os profissionais liberais a obter
maiores informações na Sala do Empreendedor, localizada na rua Simplício
Moreira, 1º andar, no prédio onde funcionava a antiga Secretaria Municipal de
Educação (Semed), no Centro.
Legislação
De acordo com a
nova legislação o limite extra para exportação de serviços, a partir de 2015, para
que a Empresa de Pequeno Porte tenha incentivos para exportar passará a
abranger mercadorias e serviços. “A empresa poderá auferir receita bruta anual
de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões do mercado interno e R$ 3.6 milhões
em exportação de mercadorias e serviços”, detalha.
Baixa de empresas
Poderá haver a
baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer
tempo.
O pedido de
baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos
sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos
geradores.
MEI – Contratação por empresas
Para a empresa
que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade,
pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos,
extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de
20% - o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade.
Todavia, quando
houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado
empregado para todos os efeitos. Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o
MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de
mão-de-obra. [Gil Carvalho - Ascom]
Foto: Eva
Fernandes
