NOTA DE ESCLARECIMENTO
A
Coligação REAGE TOCANTINS,
constituída pelos partidos PROS (90),
PTN (19), PSDC (27), PPL (54), PC DO B (65), PMN (33) e PT DO B (70), vem a
público esclarecer que o pedido de impugnação da candidatura do Senador Ataídes Oliveira, ao cargo de Governador do Estado do Tocantins,
formulado à Justiça Eleitoral pelo Ministério Público, decorre de uma
intepretação equivocada da sentença proferida pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral, que admitiu a
existência de doação acima do limite legal no valor de R$ 45.917,78(quarenta e cinco
mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), a um Comitê
Financeiro nas Eleições de 2010.
Na
verdade, a inelegibilidade declarada
pelo juiz de primeiro grau foi afastada em definitivo, por ocasião do
julgamento do Recurso pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral, nos Autos nº
93-31.2011.6.27.0029, onde o eminente Relator, o Juiz Marcelo Albernaz, decidiu
que cassar a sentença na parte em que impôs a sanção de inelegibilidade ao
Senador Ataídes Oliveira, no que foi acompanhado pela unanimidade dos Juízes
Membros da Corte, restando julgado extinto o processo, de cujo Acórdão(publicado no DJE nº 29, em 17/02/2012, pag.
03) não houve a interposição de recurso por parte do Ministério Público.
Esclarece
ainda que todas as providências necessárias para responder a impugnação estão
sendo novamente adotadas pela
assessoria jurídica da Coligação REAGE
TOCANTINS, razão pela qual o Senador
Ataídes Oliveira e os demais candidatos majoritários estão tranquilos e
plenamente confiantes de que o egrégio plenário do Tribunal Regional Eleitoral, mais
uma vez, rejeitará esse novo questionamento do Ministério Público
Eleitoral.
Palmas-TO,
em 11 de julho de 2014.
COLIGAÇÃO REAGE TOCANTINS
