Secretários
intermediaram acordo judicial que suspendeu a execução do despejo.
O que seria ontem o
cumprimento da uma execução de uma ordem de despejo no bairro Santo Amaro
acabou num acordo judicial que possibilitou a permanência dos posseiros na
área, e a suspensão do cumprimento da
ordem por 30 dias; tempo dado para que a Prefeitura adote as providências legais para a
permanência, ou a transferência do local,
das famílias atingidas pela ordem
da justiça, para unidades residenciais do programa Minha Casa Minha
Vida.
A ordem de despejo foi
concedida numa Ação de Reintegração de Posse no qual a requerente Adélia Ramos
de Sousa, reclama a posse de mais dos 26 mil metros quadrados onde se encontra
encravado o bairro Santo Amaro.
“A determinação do
prefeito Madeira foi para que interviéssemos nessa questão e não deixássemos
nenhuma dessas famílias desamparadas”
declarou o secretário municipal
de regularização fundiária Daniel Pereira de Souza, assim que tomou
conhecimento da operação que objetivava retirar todas famílias da área
reivindicada.
A juíza de direito que
determinou a execução do despejo, a titular da 2ª Vara Civil, Ana Beatriz
Jorge de Carvalho Maia, foi a
mesma que acatou os termos de um acordo celebrado entre a Prefeitura, por intermédio do secretário de
regularização fundiária urbana Daniel Souza, do procurador geral do município
Gilson Ramalho Lima, dos advogados Adilene
Ramos Sousa e Jorge Gonçalves de Lira, e
suspendeu a ordem.
Mediante o acordo, que
acabou por pacificar a situação, o
major Brito Jr determinou a imediata retirada do local dos 60 policiais
militares, incluindo os homens da cavalaria,
que tinham sido acionados pela Justiça para garantir que os oficiais de
Justiça cumprissem a ordem emanada pela
Juíza da Segunda Vara Civil. Os caminhões contratados para ajudar na
“mudança” dos posseiros voltaram todos
vazios.
Clima tenso - Assim
que chegou ao Santo Amaro o secretário de regularização fundiária Daniel Souza
encontrou um clima tenso. Diversos caminhões de mudança estacionado, alguns já
com móveis em cima e a tropa de choque
da PM e a cavalaria de
prontidão aguardando a orientação dos
oficiais de justiça para iniciarem a execução do despejo. Algumas moradoras
receberam o secretário chorando. O clima não era dos melhores.
O início das tratativas
com o advogado da senhora Adélia Ramos, foi tenso. Ele querendo a imediata
execução da ordem e o secretário pedindo
mais um tempo para a celebração
de um acordo que beneficiasse todas as partes.
Prevaleceu a
sensibilidade e o bom senso quando foi apresentado pelo secretário Daniel ao representante da requerente da área, as
bases de um possível acordo formalizado uma hora depois numa das salas da
subseção da Ordem dos Advogados do
Brasil-OAB, acordo esse, mais tarde
ratificado pela juíza Ana Beatriz.
Acordo - Pelo
acordo, que motivou a suspensão da execução do despejo, a Prefeitura vai realizar o cadastro de todas
as famílias, identificar a condição social de cada uma bem como o tamanho dos
seus respectivos imóveis e depois disso encaminhar as que preencherem os
requisitos legais, sem sorteio, para os imóveis do Programa Minha Casa Minha
Vida.
Os remanescentes a
Prefeitura vai avaliar a possibilidade de realizar a desapropriação dos imóveis
para fins de regularização fundiária das famílias, igualmente carentes que
preencham os requisitos previstos no Estatuto das Cidades.
Diante do que foi
apresentado assim se pronunciou a juíza Ana Beatriz “após lido e concordado com
todos os termos registrados no acordo juntado aos autos, concedo o pedido em
tela para que fique suspenso pelo período de 30 dias a contar desta data,
devendo no mencionado período o
município apresentar aos autos as documentações e soluções necessários, para ao
final homologarmos em todos os seus
termos o presente acordo”
Famílias carentes - Depois do aceite do acordo pela Justiça o
secretário Daniel Souza, o procurador geral do município Gilson Ramalho e os advogados da requerente Jorge
Gonçalves e Adilene Ramos, retornaram ao Santo Amaro para tranquilizar as
famílias que ainda estavam apreensivas.
Ali foi explicado que as providências alcançarão
apenas as famílias comprovadamente carentes que se enquadre no que exige as
regras do Programa Minha Casa Minha Vida e o Estatuto das Cidades e que ao final dos 30 dias a execução da liminar de
despejo pode ser retomada vindo a atingir aqueles que não estiverem dentro dos
critérios legais.

