Em
sessão ordinária realizada nessa quarta-feira (5), a Câmara Municipal de
Imperatriz aprovou em única discussão e votação o Projeto de Lei nº 017/2013,
de autoria do Poder Executivo Municipal que cria a Lei de Incentivo e o Fundo
Municipal de Cultura. “É um projeto de suma importância ao setor cultural
imperatrizense”, destaca o vereador-presidente Hamilton Miranda (PSD).
Em
nome do presidente da Casa de Leis, Hamilton Miranda, o presidente da Fundação
Cultural de Imperatriz (FCI), Lucena Filho, agradeceu todos os vereadores, que
agilizaram a votação desse projeto que fomentará a cultura de Imperatriz. Ele
explica que por meio dos estados e municípios está sendo criado em todo país o
Sistema Nacional de Cultura, cujo processo do município de Imperatriz está
adiantado, inclusive com a assinatura do acordo federativo.
Lucena
Filho diz ainda que esse é “um dos dispositivos que contempla o sistema
municipal de cultura e a criação do Fundo Municipal de Incentivo e o Conselho
Municipal de Cultura”. “É um avanço muito grande para a cultura, pois
mensalmente teremos recursos para fazer fomentar as manifestações populares”,
acrescenta.
Além
disso, o presidente da FCI entende que os artistas e produtores culturais não
precisarão ficar com “pires nas mãos” solicitando apoio das autoridades para
elaboração dos projetos nas áreas da música, da literatura, artes plásticas e
cênicas. “Todos os seguimentos culturais serão contemplados pelo município por
meio da Fundação Cultural de Imperatriz, e ainda, através que editais que serão
lançados com os recursos desse fundo”, justifica.
Ele
argumenta que os artistas poderão se habilitar junto ao órgão e,
posteriormente, fazer a prestação de contas dos projetos. Para se habilitar, os
produtores de cultura necessitarão apresentar documentação em dias, bem como
viabilizar a emissão do CNPJ, mesmo que seja de empreendedor individual. “A
pessoa física retém um imposto muito alto, ao contrário da jurídica que é
descontada na fonte, mas a um percentual bem menor”, detalha.
Recursos – A
receita do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura sairá do percentual de 0,8 %
do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e do um por cento do ITBI
(Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis). De acordo com os levantamentos
do exercício de 2012, a estimativa é de uma receita entre R$ 550 a R$ 600
anualmente. “Esse recurso é para fomento, trabalhar com editais e não para
realização de calendário cultural – Carnaval, São João e praia”, esclarece.
Incentivo - O presidente
Lucena Filho enalteceu a iniciativa do prefeito Sebastião Madeira que dispensou
durante uma semana tempo para que fossem definidos os detalhes da legislação de
criação do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura. “O prefeito Madeira não
mediu esforços para viabilizar no menor tempo possível a aprovação dessa lei de
incentivo à cultura de Imperatriz”, reconhece.
Ele
entende que a lei dará um “novo fôlego” ao setor da cultura, onde os benefícios
da legislação poderão ser observados em médio prazo. “O artista tem hoje dois
mecanismos para buscar recursos: a lei de incentivo do Estado e do Município”,
finalizou. (Da ASCOM)
