Promotor Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira ingressou com ação civil pública na quarta-feira
Da Redação
O Ministério Público Estadual ajuizou na quarta-feira, 4, ação civil pública contra os ex-prefeitos de Itaguatins (Homero Barreto Filho), Maurilândia (Gilderlan Ribeiro de Sousa Melo) e São Miguel (Jesus Benevides Filho). O promotor Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira acusa os três de ato de improbidade administrativa. Entre as irregularidades encontradas, conforme o MPE, estariam salários atrasados dos servidores públicos municipais e a omissão de informação sobre a situação financeira da prefeitura.
Ainda conforme o MPE, outras irregularidades que teriam sido detectadas pela Promotoria seriam a responsabilidade dos ex-gestores na preservação do acervo documental, prestação parcial de contas dos convênios e dos contratos em andamento, instituição e composição de equipe mista de transição, entre outras.
Em caso de condenação, os gestores estão sujeitos ao ressarcimento integral de dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Homero Junior foi o sucessor de Vidal Moreno |
Ainda conforme o MPE, outras irregularidades que teriam sido detectadas pela Promotoria seriam a responsabilidade dos ex-gestores na preservação do acervo documental, prestação parcial de contas dos convênios e dos contratos em andamento, instituição e composição de equipe mista de transição, entre outras.
Em caso de condenação, os gestores estão sujeitos ao ressarcimento integral de dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
FONTE: MPE/TO.