Nova 01

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EDITAL DE 3ª CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE 3ª CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO



O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado do Concurso Público Municipal regido pelo EDITAL 001/2011 e Homologado pelo DECRETO Nº 006/2011, de 25 de maio de 2011.

R E S O L V E:

Art. 1º - Convocar em terceira etapa os candidatos constantes na relação do Anexo – I para confirmação de interesse em assumir as vagas para as quais foram aprovados.

Art. 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene - MA, localizada na Av. Principal, 259 - Centro, no período de 1º a 16 de agosto de 2011, horário das 8:00 às 14:00 horas, munidos das cópias autenticadas e originais dos seguintes documentos:

DOCUMENTOS:

1. Carteira de Identidade (RG); (autenticada)

2. Registro de Casamento (Se Casado); (autenticada)

3. Registro de Nascimento dos Filhos Menores de 14 (Quatorze) Anos; (autenticadas)

4. Carteira de Vacinação dos Filhos Menores de 05 (Cinco) Anos;

5. C.P.F.; (autenticada)

6. PIS / PASEP (Se Tiver);

7. Título Eleitoral; (autenticada)

8. Comprovante de Votação na Eleição (2010); (autenticada)

9. Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa – (Homem); (autenticada)

10. Documentos de Habilitação Profissional (Certificado–Professor/Diploma); (autenticada)

11. Comprovação de Registro no Conselho Regional da Categoria; (autenticada)

12. Certificado de Escolaridade Compatível com o cargo Concorrido; (autenticada)

13. Histórico Escolar;

14. Comprovante de Residência atualizado;

15. Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido; (autenticado).

16. Declaração de não ter sido Demitido nos últimos 05 (cinco) anos do Serviço Público por meio de Processo Administrativo Disciplinar; (autenticada);

17. Declaração de que não acumula Cargos Públicos nos Termos do Inciso XVI do Art. 37, da Constituição Federal (Anexo II);

18. Declaração, mediante termo, ter disponibilidade para cumprir carga horária prevista no Edital do Concurso; (autenticada)

19. Declaração de Bens (Anexo III);

20. Três Fotografias 3 X 4 (atual).



EXAMES MÉDICOS PRÉ ADMISSIONAIS (ATUALIZADOS):

1. Eletrocardiograma com laudo do Especialista;

2. Hemograma completo com contagem de plaquetas;

3. Glicemia em jejum;

4. Uréia;

5. Exames Parasitológico de Fezes;

6. TGO e TGP;

7. Creatinina;

8. Lipidograma Total (Colesterol fracionado e Triglicérides)

9. Exame Audiométrico Tonal e Vocal (Específico para Professor);

10. Raio X de tórax em PA – com laudo do Especialista.

11. Grupo Sanguíneo e fator RH;


12. Laudo de Sanidade Mental, emitido por psiquiatra (com carimbo de psiquiatra).



Observações: Todos os documentos em três vias

Trazer em envelopes pardos.

Art. 3º - O não comparecimento do candidato convocado no prazo do art. 2º implicará na eliminação automática do concurso e perda do direito à vaga.


Art. 4º - A carga horária será mantida segundo o Edital 001/2011.

Art. 5º - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.


Publique-se e Cumpra-se.

Ribamar Fiqune – MA, 28 de julho de 2011

Dioni Alves da Silva

PREFEITO MUNICIPAL




ANEXO I – Relação dos Candidatos Convocados

CONVOCADOS PARA TOMAR POSSE DO CONCURSO PÚBLICO

REGIDO PELO EDITAL 001/2011



Colocação Nome Inscrição Pontuação



Cargo: Vigia

Localização: Secretaria Municipal de Educação – Zona Urbana



Colocação Nome Inscrição Pontuação

Cargo: Vigia

Localização: Secretaria Municipal de Educação – Zona Rural


Dioni Alves da Silva


PREFEITO MUNICIPAL





ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

DECLARAÇÃO



Eu _______________________________________________________________, tendo em vista o art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, DECLARO, para todos os efeitos legais, que ao tomar posse no CARGO EFETIVO _______________________________________________________________, do Quadro de Pessoal do Município de Ribamar Fiquene (MA):

( ) Detenho aposentadoria (descrever abaixo, cargo e órgão).

__________________________________ ____________________________________

cargo/atividade órgão/inic. priv./prof. lib./auton.



( ) Não acumulo qualquer outro cargo/emprego/função em órgão público federal, estadual ou municipal, na administração direta ou indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.

( ) Acumulo cargo/emprego/função em órgão público federal, estadual ou municipal, na administração direta ou indireta, incluindo autarquias empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e sociedade controladas, direta e indiretamente pelo Poder Público, abaixo discriminado:

_____________________________ _______________________________ ______________________

cargo/atividade órgão/inic. priv./prof. lib./auton. carga horária semanal



( ) Recebo auxílio alimentação pelo outro órgão público.

( ) Não ocupo, nem exerço qualquer outra atividade remunerada na iniciativa privada/profissional liberal/autônomo, em especial as atividades de comércio.

( ) Exerço atividade remunerada na iniciativa privada / profissional liberal/ autônomo, abaixo discriminada:

______________________ _________________________ _______________________ cargo/atividade órgão/inic.priv./prof. lib./auton. carga horária semanal
Estou ciente da proibição de acumulação de cargos, empregos e funções dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, incluindo-se autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, comprometendo-me, ainda, a comunicar à Secretaria de Recursos Humanos qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida funcional que não atenda aos dispositivos constitucionais, legais e infra-legais que regem os casos de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

Estou ciente de que qualquer omissão constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.



Ribamar Fiquene(MA), ____ __de _______________ de _________.



___________________________________ __________________________________________

Assinatura do Servidor Nome Legível







• ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Constituição Federal

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 13/12/2001)


XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)



ANEXO III – DECLARAÇÃO DE BENS

DECLARAÇÃO DE BENS



NOME :



CARGO:



DECLARA PARA FINS DE POSSE OU REGULARIZAÇÃO CADASTRAL, NOS TERMOS DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE RIBAMAR FIQUENE (MA)

QUE POSSUI OS SEGUINTES BENS E VALORES, ABAIXO ESPECIFICADOS.

ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR R$


_______________________ - ______, _____/________/___________

LOCAL DATA

______________________________________

ASSINATURA

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1 Comentários
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  1. meu amigo que absurdo é esse que não se acha esta bendita lista em lugar nenhum. Até parece que é de proposito para ninguém tomar conhecimento de quem foi chamado. Lá vem a justificativa dos contratados por falta de concursados.

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