EDITAL DE 3ª CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado do Concurso Público Municipal regido pelo EDITAL 001/2011 e Homologado pelo DECRETO Nº 006/2011, de 25 de maio de 2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - Convocar em terceira etapa os candidatos constantes na relação do Anexo – I para confirmação de interesse em assumir as vagas para as quais foram aprovados.
Art. 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene - MA, localizada na Av. Principal, 259 - Centro, no período de 1º a 16 de agosto de 2011, horário das 8:00 às 14:00 horas, munidos das cópias autenticadas e originais dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS:
1. Carteira de Identidade (RG); (autenticada)
2. Registro de Casamento (Se Casado); (autenticada)
3. Registro de Nascimento dos Filhos Menores de 14 (Quatorze) Anos; (autenticadas)
4. Carteira de Vacinação dos Filhos Menores de 05 (Cinco) Anos;
5. C.P.F.; (autenticada)
6. PIS / PASEP (Se Tiver);
7. Título Eleitoral; (autenticada)
8. Comprovante de Votação na Eleição (2010); (autenticada)
9. Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa – (Homem); (autenticada)
10. Documentos de Habilitação Profissional (Certificado–Professor/Diploma); (autenticada)
11. Comprovação de Registro no Conselho Regional da Categoria; (autenticada)
12. Certificado de Escolaridade Compatível com o cargo Concorrido; (autenticada)
13. Histórico Escolar;
14. Comprovante de Residência atualizado;
15. Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido; (autenticado).
16. Declaração de não ter sido Demitido nos últimos 05 (cinco) anos do Serviço Público por meio de Processo Administrativo Disciplinar; (autenticada);
17. Declaração de que não acumula Cargos Públicos nos Termos do Inciso XVI do Art. 37, da Constituição Federal (Anexo II);
18. Declaração, mediante termo, ter disponibilidade para cumprir carga horária prevista no Edital do Concurso; (autenticada)
19. Declaração de Bens (Anexo III);
20. Três Fotografias 3 X 4 (atual).
EXAMES MÉDICOS PRÉ ADMISSIONAIS (ATUALIZADOS):
1. Eletrocardiograma com laudo do Especialista;
2. Hemograma completo com contagem de plaquetas;
3. Glicemia em jejum;
4. Uréia;
5. Exames Parasitológico de Fezes;
6. TGO e TGP;
7. Creatinina;
8. Lipidograma Total (Colesterol fracionado e Triglicérides)
9. Exame Audiométrico Tonal e Vocal (Específico para Professor);
10. Raio X de tórax em PA – com laudo do Especialista.
11. Grupo Sanguíneo e fator RH;
12. Laudo de Sanidade Mental, emitido por psiquiatra (com carimbo de psiquiatra).
Observações: Todos os documentos em três vias
Trazer em envelopes pardos.
Art. 3º - O não comparecimento do candidato convocado no prazo do art. 2º implicará na eliminação automática do concurso e perda do direito à vaga.
Art. 4º - A carga horária será mantida segundo o Edital 001/2011.
Art. 5º - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
Publique-se e Cumpra-se.
Ribamar Fiqune – MA, 28 de julho de 2011
Dioni Alves da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – Relação dos Candidatos Convocados
CONVOCADOS PARA TOMAR POSSE DO CONCURSO PÚBLICO
REGIDO PELO EDITAL 001/2011
Colocação Nome Inscrição Pontuação
Cargo: Vigia
Localização: Secretaria Municipal de Educação – Zona Urbana
Colocação Nome Inscrição Pontuação
Cargo: Vigia
Localização: Secretaria Municipal de Educação – Zona Rural
Dioni Alves da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
DECLARAÇÃO
Eu _______________________________________________________________, tendo em vista o art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, DECLARO, para todos os efeitos legais, que ao tomar posse no CARGO EFETIVO _______________________________________________________________, do Quadro de Pessoal do Município de Ribamar Fiquene (MA):
( ) Detenho aposentadoria (descrever abaixo, cargo e órgão).
__________________________________ ____________________________________
cargo/atividade órgão/inic. priv./prof. lib./auton.
( ) Não acumulo qualquer outro cargo/emprego/função em órgão público federal, estadual ou municipal, na administração direta ou indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.
( ) Acumulo cargo/emprego/função em órgão público federal, estadual ou municipal, na administração direta ou indireta, incluindo autarquias empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e sociedade controladas, direta e indiretamente pelo Poder Público, abaixo discriminado:
_____________________________ _______________________________ ______________________
cargo/atividade órgão/inic. priv./prof. lib./auton. carga horária semanal
( ) Recebo auxílio alimentação pelo outro órgão público.
( ) Não ocupo, nem exerço qualquer outra atividade remunerada na iniciativa privada/profissional liberal/autônomo, em especial as atividades de comércio.
( ) Exerço atividade remunerada na iniciativa privada / profissional liberal/ autônomo, abaixo discriminada:
______________________ _________________________ _______________________ cargo/atividade órgão/inic.priv./prof. lib./auton. carga horária semanal
Estou ciente da proibição de acumulação de cargos, empregos e funções dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, incluindo-se autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, comprometendo-me, ainda, a comunicar à Secretaria de Recursos Humanos qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida funcional que não atenda aos dispositivos constitucionais, legais e infra-legais que regem os casos de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
Estou ciente de que qualquer omissão constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Ribamar Fiquene(MA), ____ __de _______________ de _________.
___________________________________ __________________________________________
Assinatura do Servidor Nome Legível
• ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 13/12/2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE BENS
DECLARAÇÃO DE BENS
NOME :
CARGO:
DECLARA PARA FINS DE POSSE OU REGULARIZAÇÃO CADASTRAL, NOS TERMOS DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE RIBAMAR FIQUENE (MA)
QUE POSSUI OS SEGUINTES BENS E VALORES, ABAIXO ESPECIFICADOS.
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
_______________________ - ______, _____/________/___________
LOCAL DATA
______________________________________
ASSINATURA
meu amigo que absurdo é esse que não se acha esta bendita lista em lugar nenhum. Até parece que é de proposito para ninguém tomar conhecimento de quem foi chamado. Lá vem a justificativa dos contratados por falta de concursados.
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