Ela teria aplicado recursos do Fundef abaixo do exigido pela Constituição Federal.
Por ter a prestação de contas do exercício financeiro do ano de 2006 desaprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a ex-prefeita do município de Montes Altos, Patrícia Maciel Ferraz Castilho, é alvo de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão no mês de fevereiro. Propôs a manifestação ministerial a promotora de Justiça Dailma Maria de Melo Brito, da Comarca de Montes Altos.
Na ação, a promotora pede que a ex-prefeita tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de três a cinco anos. Solicita, ainda, que a ré seja proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Também requer o pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida por Patrícia Maciel Ferraz Castilho, quando ocupava o cargo de prefeita de Montes Altos.
Segundo apontou o TCE, a ex-gestora descumpriu o percentual mínimo de aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previsto na Constituição Federal, que é de 60%. Foi constatado que ela destinou apenas 51,22% dos recursos paro o setor. Patrícia Maciel Ferraz Castilho também desobedeceu o percentual constitucional mínimo exigido para as ações e serviços de saúde, que é de 15% da arrecadação dos impostos.
As informações são do Ministério Público.

