Em decisão tomada na noite de desta terça-feira (16), o desembargador Eurípedes Lamounier proibiu a Coligação “A Mudança que a Gente Vê”, e o seu candidato ao governo do Estado, Sandoval Cardoso, de
divulgar
no seu programa a inverdade de que o candidato Marcelo Miranda, do PMDB, disputa a eleição por força de liminar, na clara tentativa de passar ao eleitorado uma situação de insegurança jurídica que não existe.
Em sua decisão o desembargador Eurípedes Lamounier afirma categoricamente que o candidato Marcelo Miranda não concorre por força de liminar, mas por deferimento do registro de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, e confirmação concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral. E o desembargador vai além ao comentar outras afirmações referentes ao deputado estadual Marcelo Lelis, ao afirmar que “configura mensagem sabidamente inverídica a afirmação de que o ex-candidato a vice-governador foi cassado, na verdade o mesmo teve seu registro negado”.
O desembargador fixou multa diária no valor de R$ 10 mil reais para a coligação governista em caso de descumprimento da medida. Sua decisão, prova mais uma vez, aquilo que o TRE e o TSE já reconheceram: Marcelo Miranda é ficha limpa, tem candidatura devidamente registrada, está apto para disputar as eleições e, se eleito será diplomado e tomar posse em 01º de janeiro de 2015. Incapazes de ganhar o voto do eleitorado, os adversários insistem em burlar a lei e espalhar mentiras que em nada contribuem para o processo democrático.
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Em anexo, seguem as decisões judiciais em arquivo pdf.
Foto do desembargador Eurípedes Lamounier pode ser encontrada no link a seguir: http://goo.gl/XZJGne
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* Fotos genéricas
de Marcelo Miranda
para a Imprensa: http://goo.gl/qSuJSl (Divulgação/Ascom)
* Perfil de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis: http://goo.gl/gpAxff
Outras informações com:
Melck Aquino - (063) 9939-5816 ou Marimar Aiala - (063) 9998-2006 / 8470-9921 / 8114-1345/