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Anabolizantes nas academias de fármacias pode ser vetado

Valéria entra com Projeto que trata sobre o uso inadequado e a venda de Anabolizantes nas Academias de Ginástica e Farmácias do Maranhão.



A deputada Valéria Macedo (PDT), deu entrada na última quinta-feira, na Assembléia Legislativa do Maranhão, com o Projeto de Lei 082/12, “que dispõe sobre o uso inadequado de anabolizantes e especifica outras providências”.

Caso seja aprovado o projeto de Valéria, doravante as academias de ginástica, os clubes e os centros esportivos, farmácias e estabelecimentos similares ficam obrigados a exibirem em suas dependências, nos locais de trânsito e permanência de alunos e freqüentadores, placas de advertências sobre o uso inadequado de anabolizantes, sendo ainda proibida a venda de anabolizantes nas academias de ginástica, clubes esportivos, centros esportivos, farmácias e estabelecimentos similares, sem receita médica controlada.

Segundo Valéria, existem leis similares em vigor em São Luís (Lei 5.306) e noutros municípios do país a exemplo de Santarém (PA) e dos estados brasileiros como Mato Grosso e Pernambuco, todas também têm como objetivo coibir o uso indiscriminado de anabolizantes de aplicação animal, juntamente com algumas substâncias vitamínicas, mas que seu projeto é mais amplo.

“De maneira mais ampla esse projeto tem por objetivo coibir o uso indiscriminado de anabolizantes de aplicação animal em seres humanos, bem como outras substâncias vitamínicas e suplementares em todo o território maranhense, assim como chamar a atenção de toda a sociedade para demonstrar que os esteróides anabólicos são controversos e prejudiciais à saúde humana, buscando conscientizar os proprietários de academias de todos os portes e nos mais diversos bairros, proprietários de farmácias, clubes e congêneres da gravidade para a saúde humana que é o uso de tais substâncias para embelezamento e outros fins”, garante Valéria.

Na justificativa do projeto Valéria explica que os esteróides androgênicos anabólicos, conhecidos simplesmente como anabolizantes, são uma classe de hormônios esteróides naturais e sintéticos que promovem o crescimento celular e a sua divisão, resultando no desenvolvimento de diversos tipos de tecidos, especialmente o muscular e ósseo, sendo que o uso de anabolizantes, como se sabe ainda, prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer. “Os problemas de saúde pública decorrentes do uso indiscriminado e sem receita médica de anabolizantes são públicos e notórios, inclusive com casos de óbito”, diz Valéria.

Segundo denunciou a deputada, essas substâncias, derivadas do hormônio sexual masculino, a testosterona, são hoje fáceis de ser adquiridas em academias e farmácias, de fácil uso, administradas principalmente por via oral ou injetável.

“Diante das graves conseqüências do uso de anabolizantes e especialmente tendo em vista as promessas de estética feita por pessoas sem credenciais técnicas, é essencial que o poder público estabeleça por lei regras claras e impositivas, um marco jurídico mais amplo, com base no qual possa o Ministério Público Estadual, os órgãos da administração pública estadual, especialmente da saúde e os órgãos administrativos de municípios, possam juntar forças para cuidar da saúde das pessoas, especialmente de adolescentes ávidos por terem corpos esculturais sob a ilusão de anabolizantes vendidos ilicitamente no interior do Maranhão e nos grandes centros, muitas das vezes enganadas com promessas de corpo perfeito”, alertou a deputada, solicitando o apoio dos demais deputados para a aprovação do projeto que considera da mais alta importância social.


VEJA NA ÍNTEGRA O QUE DIZ O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 082/12



Dispõe sobre a obrigatoriedade de academias de ginástica, clubes esportivos, centros esportivos, farmácias e estabelecimentos similares exibirem placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes, nos termos que especifica.

Art. 1.° As academias de ginástica, os clubes e os centros esportivos, farmácias e estabelecimentos similares ficam obrigados a exibirem em suas dependências, nos locais de trânsito e permanência de alunos e freqüentadores, placas de advertências sobre o uso inadequado de anabolizantes, com os seguintes termos: "O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer. A venda deste produto só será liberada com receita médica controlada".

Art. 2.º A placa a que se refere o artigo anterior deverá ter no mínimo 90 cm (noventa centímetros) de largura e 80 cm (oitenta centímetros) de altura.

Art. 3.º Fica proibida a venda de anabolizantes nas academias de ginástica, clubes esportivos, centros esportivos, farmácias e estabelecimentos similares, sem receita médica controlada.

Art. 4.º O descumprimento do disposto nesta Lei enseja a aplicação das seguintes sanções:

I – multa, no valor de 5% (cinco por cento) a 50% (cinquenta por cento) do faturamento bruto do último exercício da pessoa jurídica;

II – declaração de inidoneidade para contratar com o poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos;

III – revogação de delegação, autorização ou permissão, cassação de licença ou rescisão de contrato com a administração pública, se houver;

IV – cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;

V – interdição parcial ou total do estabelecimento.

Art. 5.º A aplicação das sanções estabelecidas no art. 4.º será precedida do devido processo legal administrativo e de manifestação jurídica da Procuradoria do Estado ou por órgão de assistência jurídica ou equivalente, do ente público.

6.º O Ministério Público Estadual poderá requisitar a instauração de processo administrativo a que se refere o art. 5.º e qualquer do povo poderá representar a Secretaria de Estado da Saúde para os mesmos fins.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL”, DO PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, 16 de abril de 2012.

VALÉRIA MACEDO


Deputada Estadual (PDT)




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