Governo adia norma de atendimento para planos de saúde
0
setembro 02, 2011
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) adiou para dezembro o cumprimento da norma que estabelece beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
A norma entraria em vigor no dia 19 de setembro, mas só começará a valer em 19 de dezembro. Segundo a ANS, a decisão foi tomada para atender a demanda das operadoras dos planos por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.
Com a mudança, a agência publicou uma nova resolução normativa --a RN 268-- para ajustar a anterior --RN 259.
De acordo com a RN 268, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem --casos em que os custos correrão por conta da operadora.
Segundo nota do diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin, "o objetivo do normativo, que é o de garantir o acesso em prazos definidos, está e será mantido. Esta resolução é muito importante para o consumidor de planos de saúde, já que lhe garante acesso ao que contratou. Cabe a ANS garantir que isto seja cumprido".
Resolução normativa 259 da ANS
Serviço Prazo máximo (dias úteis)
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) 7
Consulta nas demais especialidades médicas 14
Consulta/sessão com fonoaudiólogo 10
Consulta/sessão com nutricionista 10
Consulta/sessão com psicólogo 10
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional 10
Consulta/sessão com fisioterapeuta 10
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista 7
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 3
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10
Procedimentos de alta complexidade* 21
Atendimento em regime de hospital-dia 10
Atendimento em regime de internação eletiva 21
Urgência e emergência Imediato
Consulta de retorno A critério do profissional
* Os procedimentos de alta complexidade são definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS