Nova 01

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Prefeitura de Ribamar Fiquene usa transparência na divulgação de dados


A assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribamar Fiquene agiu rápido e divulgou ao portal de noticias: chicoduvalle.blogspot.com a relação e a documentação exigida para que os candidados convocados tomem posse. Veja a baixo.




EDITAL DE 2ª CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO


                    O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado do Concurso Público Municipal regido pelo EDITAL 001/2011 e Homologado pelo DECRETO Nº 006/2011, de 25 de maio de 2011.

                    R E S O L V E:
                   
                    Art. 1º - Convocar em segunda etapa os candidatos constantes na relação do Anexo – I para confirmação de interesse em assumir as vagas para as quais foram aprovados.

                    Art. 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene - MA, localizada na Av. Principal, 259 - Centro, no período de 29 de junho a 15 de julho de 2011, horário das 8:00 às 12:00 horas, munidos das cópias autenticadas e originais dos seguintes documentos:

DOCUMENTOS:
  1. Carteira de Identidade (RG);             (autenticada)
  2. Registro de Casamento (Se Casado);      (autenticada)
  3. Registro de Nascimento dos Filhos Menores de 14 (Quatorze) Anos; (autenticadas)
  4. Carteira de Vacinação dos Filhos Menores de 05 (Cinco) Anos;
  5. C.P.F.;           (autenticada)
  6. PIS / PASEP (Se Tiver);
  7. Título Eleitoral;     (autenticada)
  8. Comprovante de Votação na Eleição (2010);    (autenticada)
  9. Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa – (Homem);   (autenticada)
  10. Documentos de Habilitação Profissional (Certificado–Professor/Diploma);                 (autenticada)
  11. Comprovação de Registro no Conselho Regional da Categoria;      (autenticada)
  12. Certificado de Escolaridade Compatível com o cargo Concorrido;   (autenticada)
  13. Histórico Escolar;
 Comprovante de Residência atualizado;
  1. Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;  (autenticado).
  2. Declaração de não ter sido Demitido nos últimos 05 (cinco) anos do Serviço Público por meio de Processo Administrativo Disciplinar; (autenticada);
  3. Declaração de que não acumula Cargos Públicos nos Termos do Inciso XVI do Art. 37, da Constituição Federal (Anexo II);
  4. Declaração, mediante termo, ter disponibilidade para cumprir carga horária prevista no Edital do Concurso;   (autenticada)
  5. Declaração de Bens (Anexo III);
  6. Três Fotografias 3 X 4 (atual).

EXAMES MÉDICOS PRÉ ADMISSIONAIS (ATUALIZADOS):
1.      Eletrocardiograma com laudo do Especialista;
2.      Hemograma completo com contagem de plaquetas;
3.      Glicemia em jejum;
4.      Uréia;
5.      Exames Parasitológico de Fezes;
6.      TGO e TGP;
7.      Creatinina;
8.      Lipidograma Total (Colesterol fracionado e Triglicérides)
9.      Exame Audiométrico Tonal e Vocal (Específico para Professor);
  1. Raio X de tórax em PA – com laudo do Especialista.  
  2. Grupo Sanguíneo e fator RH;
 12. Laudo de Sanidade Mental, emitido por psiquiatra (com carimbo de psiquiatra).

Observações: Todos os documentos em três vias
                          Trazer em envelopes pardos.

                    Art. 3º - O não comparecimento do candidato convocado no prazo do art. 2º implicará na eliminação automática do concurso e perda do direito à vaga.

                    Art. 4º - A carga horária será mantida segundo o Edital 001/2011.

                    Art. 5º - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.


Publique-se e Cumpra-se.



Ribamar Fiqune – MA, 28 de junho de 2011




Dioni Alves da Silva
PREFEITO MUNICIPAL



 Leia o anexo I

 


ANEXO I – Relação dos Candidatos Convocados
CONVOCADOS PARA TOMAR POSSE DO CONCURSO PÚBLICO
REGIDO PELO EDITAL 001/2011

    Colocação        Nome                                                              Inscrição     Pontuação                         
                                                                          
    Cargo: Vigia                                                                                                                    
                               Localização: Secretaria Municipal de Educação – Zona Urbana

                                                          


Colocação        Nome                                                                Inscrição     Pontuação
                                                                        Cargo: Vigia

Localização: Secretaria Municipal de Educação – Zona Rural





Dioni Alves da Silva
PREFEITO MUNICIPAL


 Leia o anexo II





ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
DECLARAÇÃO

            Eu _______________________________________________________________, tendo em vista o art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, DECLARO, para todos os efeitos legais, que ao tomar posse no cargo efetivo _______________________________________________________________, do Quadro de Pessoal do Município de Ribamar Fiquene (MA):
 (    )    Detenho aposentadoria (descrever abaixo, cargo e órgão).
__________________________________                    ____________________________________                                                 
                      cargo/atividade                                                               órgão/inic. priv./prof. lib./auton.           

 (    )   Não acumulo qualquer outro cargo/emprego/função em órgão  público      federal, estadual  ou  municipal,  na   administração   direta    ou   indireta,  incluindo autarquias, fundações, empresas  públicas,  sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.
(   )   Acumulo cargo/emprego/função em órgão público federal, estadual ou municipal, na administração direta ou indireta, incluindo autarquias empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e sociedade controladas, direta e indiretamente pelo Poder Público, abaixo discriminado:
_____________________________       _______________________________            ______________________              
                 cargo/atividade                             órgão/inic. priv./prof. lib./auton.                     carga horária semanal

(     )    Recebo auxílio alimentação pelo outro órgão público.
(     )    Não ocupo, nem exerço qualquer outra atividade remunerada na iniciativa privada/profissional liberal/autônomo, em especial as atividades de comércio.
(   )  Exerço    atividade    remunerada    na     iniciativa    privada / profissional  liberal/ autônomo, abaixo   discriminada:
______________________      _________________________           _______________________    cargo/atividade                          órgão/inic.priv./prof. lib./auton.               carga horária semanal


            Estou ciente da proibição de acumulação de cargos, empregos e funções dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, incluindo-se autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, comprometendo-me, ainda, a comunicar à Secretaria de Recursos Humanos qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida funcional que não atenda aos dispositivos constitucionais, legais e infra-legais que regem os casos de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
            Estou ciente de que qualquer omissão constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Ribamar Fiquene(MA), ____ __de _______________ de _________.

                                                                                                ___________________________________                      __________________________________________
             Assinatura do Servidor                                                                  Nome Legível
 



·          ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)

a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 13/12/2001)

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)


 Leia o anexo III



 
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE BENS
DECLARAÇÃO DE BENS

NOME :

CARGO:

DECLARA PARA FINS DE POSSE OU REGULARIZAÇÃO CADASTRAL, NOS TERMOS DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE RIBAMAR FIQUENE (MA)
QUE POSSUI OS SEGUINTES BENS E VALORES, ABAIXO ESPECIFICADOS.
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$



































 _______________________  -  ______,  _____/________/___________
                     LOCAL                                                         DATA

______________________________________
                                      ASSINATURA

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1 Comentários
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  1. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk..........kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk........e o nome das pessoas covocadas???????????kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.....etá....meu Deus ............esse é o maranhão! onde tudo pode.kkkkkkkkkkkkkkk

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