Nova 01

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Reacendido debate sobre a maioria penal

Sandra Viana
Um adolescente que comete um crime deveria ser punido como adulto? Como determinar a capacidade de adolescentes assumirem plenamente e penalmente seus atos delituosos? A discussão sobre redução da maioridade penal divide opiniões e polemiza debates. Há os que defendem a mudança na lei para que eles respondam por seus atos; há os que defendem a lei em vigor justificando ter o adolescente incapacidade psicológica de discernir o caráter ilícito de seus atos.
O artigo 228 da Constituição Federal determina a maioridade penal em 18 anos. O Código Penal em seu artigo 27 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no artigo 104, corroboram como lei federal. As três leis jurídicas levam em conta a idade do agente e desconsideram a capacidade psicológica. Se cometer crime, o menor é submetido a cumprimento de medidas socioeducativas e pode ser internado em instituição disciplinadora por um período máximo de três anos.
Em fevereiro de 2007, a morte de João Hélio Fernandes, seis anos, estarreceu a sociedade brasileira, dada a violência gratuita do crime. Em uma tentativa de assalto, o menino foi arrastado por sete quilômetros, pendurado do lado de fora do veículo dos pais que foi roubado, no subúrbio do Rio. Um dos envolvidos era menor de 16 anos. O caso foi divulgado nacionalmente, e suscitou o retorno dos debates sobre a redução da maioridade penal.
No Maranhão, segundo a Polícia Militar, cresce o número de menores envolvidos em delitos. Por não poderem ser presos, eles são cooptados por criminosos, principalmente, traficantes de drogas. Na capital, há 180 jovens entre 14 e 17 anos, cumprindo medidas socioeducativas, de acordo com o Grupo Especial de Apoio às Escolas da Polícia Militar (GEAP).
Mais da metade são rapazes. Um décimo destes jovens está internado por envolvimento com tráfico de drogas. Os outros delitos incluem crimes hediondos como homicídio, estupro, sequestro e latrocínio, e ainda, assaltos e furtos. Na Delegacia do Adolescente Infrator (DAI) pelo menos cinco registros são recebidos. Lá o jovem permanece por até cinco dias e, se for o caso, é encaminhado aos centros de referência.
Na capital, os centros de ressocialização para adolescente em conflito com a lei ficam na Maiobinha em regime fechado, Centro Canaã no Vinhais em regime provisório, Nova Jerusalém no São Cristóvão em semi-liberdade e no Centro Florescer no Anil, destinado para as mulheres.
Os jovens participam de cursos de capacitação e são acompanhados por equipe multidisciplinar formada de assistentes sociais, terapeutas, psicólogos e pedagogos. A educação formal complementa o processo de recuperação. A partir dos seis meses, de acordo com a infração, o menor pode prestar serviços em escolas, hospitais e órgãos públicos como forma de conscientizá-lo e dar-lhe a noção de responsabilidade. “Os centros dispõem de mecanismos para tirar este jovem da condição de infrator e reinseri-lo capacitado à sociedade. Tudo com a participação dos familiares”, explica o comandante do Geap, major Jorge Araújo. Ele foi diretor do Centro Juventude e Esperança (CJE), na Maiobinha, único para todo o estado no regime de internação de menores infratores.
Major Araújo afirma que existe uma questão cultural que explica a quantidade de crime praticada mais por homens do que por mulheres. “O homem é criado com mais liberdade, favorecendo o delito, mas há estrutura para tratar esse menor infrator”, disse o major. Ele ainda explica que as inúmeras rebeliões, algumas com feridos, ocorridas no CJE, são provocadas pelo fator do desejo do jovem preso em ter a liberdade.
Para conscientizar o menor da importância de receber o tratamento é fortalecido o discurso da responsabilidade cidadã. “Os menores infratores têm correção, basta que para isso sejam submetidos a um processo complexo, por vezes demorado, mas eficaz”, afirmou Major Araújo.


O que diz a lei
A legislação brasileira diz que um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação. Este é um dos pontos mais discutidos a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. Dos 12 anos aos 17 anos, o jovem infrator é levado a julgamento na Vara da Infância e da Juventude. Entre as punições estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. O menor infrator não pode ser encaminhado ao sistema penitenciário.
O acesso à informação neste século é parte do cotidiano das pessoas, sejam pobres ou ricas, com estudo ou não. Os jovens, principalmente, têm acesso fácil e dominam os instrumentos tecnológicos. Telefone celular, internet, correio eletrônico, rádio e tv estão à mão e facilmente decifráveis pelos jovens. Desta forma, a informação chega quase que imposta, tornando praticamente impossível manter-se alheio aos acontecimentos. Por este cenário, o menor entre 16 e 18 anos, pressupõe-se que seja uma pessoa consciente e capaz de entender as conseqüências de seus atos.

Debate na gaveta
Doze projetos de lei e 27 emendas tramitam na Câmara dos Deputados propondo a maioridade penal e seis destas propostas estão à espera de avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Quatro propõem reduzir a maioridade de 18 anos para 16 anos, e uma para 13 anos em caso de crimes hediondos. Outra proposta de emenda constitucional (PEC), do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), determina a imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos. Não há prazo definido para que sejam votadas pela Câmara de Deputados. Apenas em períodos de comoção e mobilização da opinião pública o assunto ganha visibilidade e várias propostas chegam ao Congresso, mas caem no esquecimento.
A proposta para redução da maioridade está parada no Congresso desde 1999. O último “esforço concentrado” que envolveu votações quanto a reformas na legislação de segurança nacional foi em junho de 2006, após os ataques do PCC em São Paulo.
Na época, o Senado aprovou 13 projetos que tornariam mais rígida a legislação penal. No entanto, não foi incluída a discussão sobre a maioridade penal. Uma vez na pauta, os trâmites para aprovação da proposta de emenda constitucional (PEC) passam por discussão pelo Senado, deve ir a plenário para votação em dois turnos e por fim, votada pela Câmara dos Deputados para virar lei.
Segundo um estudo feito pela ONU em 57 países, apenas 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.

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