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Maranhão tem 27 municípios com FPM bloqueado na Receita



 
Senador La Rocque encabeça lista na região, o prefeito João do Oliveira (foto) é considerado o pior administrador desde sua emancipação.

O Maranhão é o Estado com o maior número de municípios que estão com os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueados pela Secretaria da Receita Federal (SRF). São 27 municípios que constam na última atualização dos dados no site do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). O bloquei é resultado de pendências no Cadastro Único de Convênios (Cauc).

De acordo com a consulta feita pelo Imirante, a última atualização dos dados foi feita às 5h desta quarta-feira (23) e mostra os municípios que tiveram o FPM bloqueados a partir do dia 13 de fevereiro de 2011. Os municípios são: Axixá, Barreirinhas, Bom Jesus das Selvas, Davinópolis, Estreito, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Governador Edison Lobão, Governador Nunes Freire, Itaipava do Grajaú, Itinga do Maranhão, Magalhães de Almeida, Matões, Miranda do Norte, Peritoró, Porto Franco, Presidente Juscelino, Presidente Vargas, Raposa, Santo Amaro do Maranhão, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, São Roberto do Maranhão, São Vicente Férrer, Senador La Roque, Trizidela do Vale e Vitorino Freire.

Atrás do Maranhão vem o Piauí, com 12 municípios, a Bahia e o Ceará, com sete municípios, cada, cujos repasses estão bloqueados. Com quatro municípios que podem não receber o FPM, estão os Estados de Goiás – que também pode não receber o FPE (Fundo de Participação dos Estados), porque o governo tem pendências –, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins. Sem municípios com pendências estão os Estados do Rio Grande do Norte, Roraima e Rio Grande do Sul. O Distrito Federal também não aparece na lista.

Para verificar e regularizar a situação do município, o gestor público pode acessar as informações no Cadastro Único de Convênios (Cauc), disponíveis no site do Siafi. Para que as transferências voluntárias de recursos e de convênios sejam feitas, os municípios e o governo do Estado devem estar com a documentação regularizada, de acordo com as exigências estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e legislação aplicável.(fonte:imirante.com)

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