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DISSÍDIO COLETIVO:Tribunal do Trabalho vai julgar reivindicação do Steei




Legenda: Segundo o pefeito Sebastião Madeira, foi o próprio Steei que recusou a proposta da Prefeitura no tempo aprazado na lei

O impasse entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Imperatriz (STEEI), em relação ao reajuste salarial, reivindicado pelos professores deve ser solucionado, nos próximos dias, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
A discussão anteriormente mantida entre as partes, administrativamente, agora é conduzido pela Justiça do Trabalho, em sede da Ação de Dissídio Coletivo 125/2010.
Para garantir celeridade no processo, o TRT delegou competência à Vara do Trabalho de Imperatriz para instruir o processo, que, em não sendo conciliado, será julgado pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho ainda este mês.
No Dissídio Coletivo, o Município de Imperatriz sustenta que mais de 70% dos recursos do Fundeb há muito já estão sendo destinados exclusivamente para o pagamento de salário dos servidores do magistério, ultrapassando o limite de 60%, legalmente previsto pelo Fundo, para subsidiar a chamada contraprestação remuneratória do pessoal dos professores.
Outro argumento forte, que, segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM), impede a Prefeitura de atender as reivindicações do Steei, é a escassez de recursos para custear um aumento de 25% sobre os salários e 45% sobre o Vale-Ticket do pessoal do magistério.
Para a PGM, a proposta inviabiliza a Folha e coloca em risco a pontualidade do pagamento dos salários de todos os servidores Imperatriz, já que somente os recursos do Fundeb e a contrapartida constitucional seriam suficientes para suportar o impacto remuneratório e o conseqüente reflexo nos encargos.
Do ponto de vista jurídico, a Prefeitura sustenta a tese segunda a qual, por força do art. 37, X, da CF/88, o gestor estaria obrigado, apenas, a fazer a revisão salarial dos servidores em geral, assim entendida como o ato que autoriza a reposição da inflação nos últimos 12 meses.
“A proposta da Prefeitura, apresentada ainda nos idos de maio ao Steei, contemplava a reposição da inflação, atendendo ao comando legal, previsto na Constituição Federal. Deste modo, o Município tentou fazer a sua parte, a medida que prometeu fazer a revisão salarial do pessoal do magistério, o que não foi possível fazê-lo diante da resistência do órgão classista”, destacou a Procuradoria Geral, pedindo ao TRT a decisão pelo Dissídio Coletivo, permitindo que o Município possa conceder, apenas, o índice inflacionário do período, na casa dos 5%.
Outro ponto diz respeito ao reajuste do Vale-Ticket. A PGM argumenta, com propriedade jurídica, que o reajuste de tal benefício é uma liberalidade do gestor e não uma obrigação, como apresenta a proposta do Steei. “Mesmo assim, estamos ofertando um reajuste de 5%, também, sobre o valor do Vale-Ticket, prova da boa vontade do prefeito”, destacou petição da PGM.

REIVINDICAÇÃO E CONTRAPROPOSTA

A proposta do Steei reclama um aumento de 25% para o salário de todo o pessoal do magistério e 45% de reajuste para o Vale-Ticket.
Depois de analisar as reivindicações do sindicato, e considerando a falta de recursos para suportá-la, a base do governo municipal apresentou contraproposta, resumida na reposição da inflação, na base de 5%, mais a possibilidade de revisão do valor do Vale-Ticket.
A Comissão de Negociação da Prefeitura, representada pelo Ouvidor Geral do Município, Dr. Daniel Souza, justificou que a insuficiência de recursos, inclusive do Fundeb, e o fato de a Secretaria Municipal de Educação ter aumentado, substancialmente, seus gastos com a matrícula de quase 5 mil alunos, só esse ano, não permite um reajuste vantajoso como aconteceu no ano passado, quando prefeito Madeira aumentou em 13% (12% sobre o salário e mais 1% de incentivo de sala de aula) os proventos do pessoal do magistério.
“Ano passado, o acúmulo da inflação de maio de 2008 a abril de 2009, medido pelo INPC/IBGE foi de 5,68%, e só. O Prefeito Madeira concedeu 13% de reajuste, e o fez por vontade política e porque tinha, economicamente, condições de fazê-lo, mesmo não estando obrigado. Esse ano, a inflação beira a casa dos 5%, e o sindicato quer 25% de reajuste. Há, nesse contexto, por parte dos condutores do movimento, uma grande incoerência, que beira a deslealdade. Numa só tacada o prefeito concedeu um reajuste que bateu, cumulativamente, a inflação de dois anos e agora, quando o Município encontra-se em dificuldade, a direção do Steei, ignorando todo o esforço realizado no processo negocial de 2009, espreita o prefeito por um reajuste de salário que representa a inflação futura dos próximos cinco anos”, disse.
“A Justiça do Trabalho vai decidir quem tem razão e se a reivindicação do sindicato é justa e razoável”, completou Daniel Souza, Ouvidor Geral do Município e ex-assessor sindical e político do Steei.
Ele ressaltou ainda o tom desrespeitoso utilizado por alguns integrantes do movimento para atacar a honorabilidade do governo e seus integrantes, o que, segundo ele, não contribui com o movimento classista que deve ser eminentemente reivindicatório. “Uma coisa é a proposição, mesmo ideológica ou partidária. Outra, muito diferente, é o achincalho, o discurso baixo e a ofensa”, frisou.
“Da nossa parte não ouvirão insulto ou zombaria. Mesmo contrária à paralisação, a orientação do Prefeito é uma só: respeitar o movimento e combatê-lo com lealdade, nos precisos termos das regras que regem o estado democrático de direito”, adiantou o Ouvidor Geral.

DESDOBRAMENTO

Nesse cenário, considerando que o Município de Imperatriz, ao ofertar um reajuste de 5% atendeu a previsão constitucional, de revisão anual dos salários, a conciliação seria o meio mais viável. Pois evitaria que o sindicato obtenha percentual menor quando do julgamento Dissídio, cuja sentença não teria efeito retroativo, já que foi o próprio Steei recusou a proposta da Prefeitura no tempo aprazado na lei.
Para a PGM, a jurisprudência, consolidada sobre a matéria, não admite, em sede de Dissídio Coletivo, reajuste de salário, mas, apenas, revisão salarial, ou seja, reposição da inflação. Isso se deve em razão da inexistência de previsão legal e, também, em obediência ao princípio republicano de autonomia dos poderes.
Caso a greve geral anunciada pelo Steei seja deflagrada antes da audiência conciliatória, proposta no Dissídio Coletivo, a Procuradoria Geral do Município vai, incidentalmente, requerer a suspensão do movimento paredista, com antecipação de tutela, por considerá-lo ilegal e abusivo, uma vez que a reivindicação do sindicato, motivo da paralisação, não encontrar amparo legal, já que a Constituição só autoriza a revisão anual dos salários e não um aumento de 25%.

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