Nova 01

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Justiça suspende concurso público de Imperatriz

A realização do concurso público, convocado pelo prefeito Ildon Marques de Souza, para provimento de cargos no final de sua gestão, encontra-se suspenso, por decisão liminar, deferida em sede de mandado de segurança pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Joaquim da Silva Filho.
A ação mandamental foi impetrada pelo advogado Flávio Roquete, que, em síntese, sustentou que o edital de convocação de concurso público está em desacordo com a Lei Orgânica do Município de Imperatriz, que prevê prazo de inscrição mínima de 15 dias ao invés de nove, fato que teria ferido direito líquido e certo daqueles que tentaram se alistar no certame.
Cotejando as provas com a Lei Orgânica de Imperatriz o titular da Vara da Fazenda Pública suspendeu a realização do concurso, determinando que o Prefeito Ildon Marques, depois de retificar o edital, faça nova publicação, a fim de garantir o cumprimento da norma paroquiana.
“Tenha-se presente, por outro lado, o caráter fundamental da Lei Orgânica municipal, cuja supremacia deriva do art. 29 da Constituição Federal, porquanto tem regência sobre o município, cujo ente público é integrante, de forma indissolúvel, da República Federativa do Brasil. Isto posto, defiro liminar, para suspender o concurso de que trata o edital n. 002/2008 do município de Imperatriz, ordenando que se expeça novo edital reabrindo prazo das inscrições de acordo com os prazos mínimos do art. 62 da Lei Orgânica municipal”, sentenciou.
NULIDADE
Enquanto o concurso público encontra-se suspenso pela decisão mandamental, uma Ação Popular tenta, em definitivo, a nulidade do ato administrativo que pretende realizar o certame, argüindo, em suma, a inexistência de previsão orçamentária para custear tais despesas, fato que agride, frontalmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Prefeitura já foi notificada para prestar informações e, no máximo de dez dias, a justiça estará deferindo ou não o pedido de liminar.

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